CONTRATOS INTERNACIONAIS E CLÁUSULAS HARDSHIP
Resumo
A mudança de paradigma econômico vivenciada pela sociedade internacional no século XXI, derivada tanto da intensificação do processo de globalização, quanto do desenvolvimento tecnológico, além da maior aderência dos Estados ao princípio da autonomia da vontade e aos vários métodos de uniformização do Direito Internacional Privado, fez com que as formas de contratar fossem revisitadas. Do mencionado processo de globalização, depreendeu-se valorosa expansão comercial, que tornou necessário o estudo mais detido de um dos principais meios utilizados pelos Estados para participar dessa nova conjuntura econômica: os contratos internacionais do comércio. A efetivação das transações comerciais passa por um incomensurável número de obstáculos, tais como as diferenças entre os sistemas jurídicos contratantes e os arcabouços econômicos nacionais. Isso, sem contar os problemas básicos voltados à diversidade de língua e distância entre os contratantes. Todo esse contexto torna árdua a tarefa de concluir uma negociação internacional e, por conta desses fatores, sérios riscos de violação de direitos são percebidos. Nesse sentido, questiona-se: quem responde pelos riscos de um contrato internacional? Como devem ser analisadas as perdas? As constantes mutações da realidade internacional, a suscetibilidade dos contratos internacionais a tais transformações e a usual extensa duração de tais contratos, geram uma atmosfera de incertezas e evidente preocupação com os obstáculos que possam surgir e criar dificuldades na execução de um dado contrato, cuja complexidade pode aumentar radicalmente em face do conflito de leis entre as partes contratantes. Assim, no presente trabalho serão analisados os princípios norteadores dos contratos internacionais, bem como a “Cláusula Hardship”, que permite a revisão do contrato, quando fundada na onerosidade excessiva, já que a intenção desta é possibilitar às partes a efetiva execução da obrigação e a manutenção do equilíbrio contratual, mesmo quando o contrato se prolongar por extenso período de tempo.
Referências
_____. Contratos internacionais: novas tendências: Mercosul e Convenções Internacionais. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
_____. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 2ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
BAPTISTA, Luiz Olavo. Contratos Internacionais. 1 ed. São Paulo: Lex Editora, 2010.
BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: Negociação. Conclusão. Prática. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994.
_____. Curso de Direito Internacional Privado. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
BEVILACQUA, CLOVIS. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. v. 4 Rio de Janeiro: F. Alves, 1955.
BORCEZZI, A. M. Responsabilidade nos contratos internacionais de compra e venda no âmbito do MERCOSUL. Unopar Cient. Ciênc. Juríd. Empres. Londrina, v. 1, n. 1, p. 111-117, mar. 2000.
COSTA, José Augusto Fontoura Costa. Normas de Direito Internacional. São Paulo: Atlas, 2000.
GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Dissertação de Mestrado: “Uma Leitura Da Contemporaneidade Contratual: Lesão, Cláusula de Hardship e a Conservação do Contrato”. Disponível em:
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
HEIN, Amanda Rosales Gonçalves. A cláusula de hardship como mecanismo de adaptação e funcionalização do contrato internacional. Disponível em:
MELO, Jairo Silva. Contratos internacionais e cláusulas hardship. São Paulo: Aduaneiras, 2000.
RATTI, Bruno. Comércio internacional e câmbio. São Paulo: Aduaneiras, 1994.
RODAS, João Grandino (Coord.). Contratos internacionais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.
ROTTA, Mariza; FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes. O Pacta Sunt Servanda - Cláusula Rebus Sic Stantibus e o Equilíbrio das Relações Contratuais na Atualidade. Disponível em:
SILVEIRA, Vladimir Oliveira. A Cláusula de Hardship nos Contratos de Comércio Internacional The Hardship Clause In The International Business Contracts. Disponível em:
STRENGER, Irineu. Contratos internacionais do comércio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
_____. Direito Internacional Privado. 5 ed. São Paulo: LTR, 2003.
UNIDROIT.
Palavras-chave
Com a simples submissão do artigo, os autores já aderem ao compromisso da plena conformidade do trabalho com os critérios técnicos, acadêmicos e científicos de originalidade. O descumprimento de quaisquer dos termos do compromisso de originalidade constitui plágio. Os autores desde já isentam as Faculdades Integradas Campos Salles de qualquer responsabilidade por lesão a direitos de terceiros.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.