CONTRATOS INTERNACIONAIS E CLÁUSULAS HARDSHIP

  • Carolina Gladyer Rabelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Resumo

A mudança de paradigma econômico vivenciada pela sociedade internacional no século XXI, derivada tanto da intensificação do processo de globalização, quanto do desenvolvimento tecnológico, além da maior aderência dos Estados ao princípio da autonomia da vontade e aos vários métodos de uniformização do Direito Internacional Privado, fez com que as formas de contratar fossem revisitadas. Do mencionado processo de globalização, depreendeu-se valorosa expansão comercial, que tornou necessário o estudo mais detido de um dos principais meios utilizados pelos Estados para participar dessa nova conjuntura econômica: os contratos internacionais do comércio. A efetivação das transações comerciais passa por um incomensurável número de obstáculos, tais como as diferenças entre os sistemas jurídicos contratantes e os arcabouços econômicos nacionais. Isso, sem contar os problemas básicos voltados à diversidade de língua e distância entre os contratantes. Todo esse contexto torna árdua a tarefa de concluir uma negociação internacional e, por conta desses fatores, sérios riscos de violação de direitos são percebidos. Nesse sentido, questiona-se: quem responde pelos riscos de um contrato internacional? Como devem ser analisadas as perdas? As constantes mutações da realidade internacional, a suscetibilidade dos contratos internacionais a tais transformações e a usual extensa duração de tais contratos, geram uma atmosfera de incertezas e evidente preocupação com os obstáculos que possam surgir e criar dificuldades na execução de um dado contrato, cuja complexidade pode aumentar radicalmente em face do conflito de leis entre as partes contratantes. Assim, no presente trabalho serão analisados os princípios norteadores dos contratos internacionais, bem como a “Cláusula Hardship”, que permite a revisão do contrato, quando fundada na onerosidade excessiva, já que a intenção desta é possibilitar às partes a efetiva execução da obrigação e a manutenção do equilíbrio contratual, mesmo quando o contrato se prolongar por extenso período de tempo.

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Doutoranda em Direito Econômico na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Possui Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS (2009) e Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos (2006). Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo desde 2007, atuando precipuamente no âmbito consultivo financeiro, tanto nacional quanto internacional. Gerente Jurídica da Associação Brasileira de Bancos – ABBC. Além de Advogada é Professora em cursos de Graduação e Pós-Graduação em São Paulo – SP

 

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UNIDROIT. .
Publicado
2015-12-16
Como Citar
RABELO, Carolina Gladyer. CONTRATOS INTERNACIONAIS E CLÁUSULAS HARDSHIP. Augusto Guzzo Revista Acadêmica, São Paulo, v. 1, n. 15, p. 144-155, dec. 2015. ISSN 2316-3852. Disponível em: <https://fics.edu.br/index.php/augusto_guzzo/article/view/281>. Acesso em: 01 oct. 2023. doi: https://doi.org/10.22287/ag.v1i15.281.

Palavras-chave

Direito Internacional, Contratos Internacionais, Cláusula Hardship, Onerosidade.