Aplicação das Normas de Contabilidade no Setor de Empreendimento Imobiliário no Brasil
Resumo
O artigo expõe o reconhecimento das receitas utilizando o CPC 30 e CPC 17 dos empreendimentos imobiliários no Brasil. Com o crescimento do mercado imobiliário brasileiro, surge o interesse por parte dos investidores externos, porém por este setor utilizar uma forma de contrato diferenciado dos outros países, todavia firmam contratos antes do início da construção (na planta), as empresas brasileiras passam por dificuldades em demonstrar sua “contabilidade”, pois para que sejam compreendidos, os outros países precisariam traduzir essas demonstrações contábeis. Nesse momento surgem os CPCs convertendo IFRS, e que visam harmonizar a contabilidade brasileira em relação aos outros países adeptos às normas. Neste artigo foram expostos os conflitos existentes no reconhecimento da receita das incorporadoras imobiliárias. No Brasil é utilizado o CPC 17, onde as receitas, custos e despesas são reconhecidos de acordo com o percentual de execução da obra, isso ocorre porque as incorporadoras alegam ser prestadoras de serviços devido sua essência econômica, o que possibilita o método utilizado, porém elas vendem esses empreendimentos imobiliários, o que as obrigaria a reconhecer as receitas e custos na entrega das chaves, pelo CPC 30, ou seja, no final da obra. Será exposto os conflitos da norma com a necessidade da criação de interpretações e orientações ao CPC, o posicionamento do IBRACON e da CVM, e o impacto no resultado das incorporadoras imobiliárias aplicando os CPCs 17 e 30.
Referências
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